
A Lei n.º 11.343/2006, em seu art. 2º, parágrafo único, dispõe que a União poderá autorizar o plantio, a cultura e a colheita de cannabis, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazopreviamente determinados, mediante fiscalização e observadas as restrições legais.

O habeas corpus é uma garantia fundamental — prevista no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição da República — destinada à proteção da liberdade de locomoção, sempre que esta...

A obtenção de um salvo-conduto judicial que autorize o cultivo doméstico de cannabis para fins terapêuticos exige a apresentação, juntamente com o habeas corpus preventivo, de um conjunto documental robusto, capaz de demonstrar a imprescindibilidade do...

Conforme dispõe a Portaria nº 344/98 da ANVISA, a prerrogativa de prescrição dos receituários médicos não se restringe, exclusivamente, aos profissionais da medicina. Cirurgiões-dentistas e médicos-veterinários também estão legalmente...

A utilização terapêutica da cannabis, especialmente do canabidiol (CBD), tem ganhado relevância na medicina contemporânea em virtude do avanço de estudos científicos que comprovam...
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