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Quem pode prescrever os receituários médicos?

Conforme dispõe a Portaria nº 344/98 da ANVISA, a prerrogativa de prescrição dos receituários médicos não se restringe, exclusivamente, aos profissionais da medicina. Cirurgiões-dentistas e fisioterapeutas também estão legalmente autorizados a emitir essas prescrições, desde que observada a correspondência entre o tratamento proposto e o respectivo campo de atuação profissional.

  Ressalte-se, contudo, que embora qualquer um desses profissionais possa prescrever medicamentos sujeitos a controle especial, é recomendável que possuam, junto à ANVISA, habilitação específica para a prescrição dessas substâncias — ainda que se trate de dentistas ou fisioterapeutas.

     Ou seja, é plenamente possível — e juridicamente amparado — que um dentista prescreva cannabis para fins terapêuticos, desde que o uso esteja vinculado à sua área de competência profissional. O mesmo se aplica aos fisioterapeutas, nos contextos em que o tratamento envolva o cuidado com animais.

     Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já enfrentou essa matéria. No julgamento do Habeas Corpus n.º 810.778, a Corte reconheceu a validade de um receituário prescrito por cirurgião-dentista para fins terapêuticos, deferindo, nesse contexto, salvo-conduto ao paciente para o cultivo de cannabis medicinal — mesmo não se tratando de prescrição médica stricto sensu.

    Esse precedente evidencia que o Judiciário vem acolhendo, com sensibilidade, as peculiaridades dos tratamentos prescritos por profissionais legalmente habilitados, ainda que não médicos.

   Portanto, se você possui um receituário prescrito por um dentista ou fisioterapeuta, e este está diretamente relacionado à especialidade do profissional, saiba que você pode, sim, ter reconhecido judicialmente o seu direito ao salvo-conduto para fins de tratamento.

     Entre em contato com um advogado especializado e conheça os caminhos legais para assegurar seu tratamento de forma segura e respaldada pela Justiça.

 

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