Lei Maria da Penha e Crimes Sexuais

Blog

Medidas Protetivas

As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, constituem instrumentos jurídicos fundamentais para resguardar a integridade física, emocional, patrimonial e moral da mulher em situação de violência doméstica.

Tratam-se, nesse contexto, de providências cautelares que podem ser concedidas pelo Poder Judiciário independentemente da instauração de um inquérito policial ou da existência de um processo criminal em curso. Para tanto, basta a demonstração da ocorrência de violência, especialmente por meio da narrativa da vítima, que assume especial relevância probatória em situações dessa natureza.

Uma vez deferidas, essas medidas impõem restrições ao agressor, como a proibição de contato com a vítima e o afastamento do lar. O descumprimento dessas determinações, por sua vez, pode acarretar graves consequências, incluindo a decretação da prisão preventiva e a responsabilização criminal pelo descumprimento, cuja pena pode variar de três meses a dois anos de detenção.

E quanto ao suposto agressor? Ele possui direito à defesa? Sim. Embora a lei não condicione a concessão das medidas à prévia manifestação do acusado, caso disponha de elementos probatórios que indiquem a improcedência dos fatos, ele pode apresentá-los ao juízo competente para requerer a revogação da decisão.

E se a vítima desejar renunciar à medida protetiva? Isso também é viável, desde que o pedido seja formalizado com cautela, a fim de demonstrar que a decisão foi tomada de maneira voluntária, sem a ocorrência de qualquer coação por parte do suposto agressor.

Diante da complexidade dessas questões, em situações que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher — seja para requerer, manter ou revogar uma medida protetiva —, recomenda-se a assistência de um profissional especializado para garantir a condução adequada do caso e a observância dos direitos das partes.

Advocacia Criminal Especializada

Recebeu uma medida protetiva e precisa de uma orientação?

Rua Ataliba De Barros, 182, sala 301 – São Mateus, Juiz de Fora – MG