Lei Maria da Penha e Crimes Sexuais

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Revisão Criminal

A revisão criminal constitui um instrumento jurídico que possibilita a reanálise de uma condenação penal, mesmo após o esgotamento de todos os recursos cabíveis. Entre as hipóteses que legitimam sua utilização, destaca-se a descoberta de novas provas capazes de atestar a inocência do condenado após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

No contexto dos crimes sexuais e de outras infrações penais perpetradas em situação de violência contra a mulher, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a possibilidade de revisão criminal nos casos em que a vítima venha a se retratar da acusação. Tal entendimento restou consolidado, entre outros, no julgamento do AgRg no AREsp 2.462.400/SC e no AREsp 2.408.401:

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. CRIME DE ROUBO MAJORADO, ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. ART. 621, III, DO CPP. NOVA PROVA. REVISÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. DÚVIDA QUANTO À AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. O IMPACTO DAS FALSAS MEMÓRIAS NO RECONHECIMENTO PESSOAL. PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

    1. No cerne desta deliberação jurídica, o agravo em recurso especial desafia a condenação por roubo majorado, estupro e estupro de vulnerável, ancorando-se na admissibilidade de nova prova sob a égide do art. 621, III, do CPP, e questiona a legalidade do reconhecimento pessoal efetuado, previsto no art. 226 do CPP.
    2. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual a retratação de vítimas em delitos sexuais, durante audiência de justificação, não implica automaticamente a absolvição do acusado, devendo ser analisada em conjunto com o acervo probatório disponível.
    3. A retratação da vítima e as falhas no procedimento de reconhecimento, especialmente a discrepância física entre os apresentados e o acusado, motivam a reavaliação da condenação. A análise se debruça sobre a valoração do depoimento da vítima em consonância com o corpus probatório e os princípios do in dubio pro reo, enfatizando a influência das falsas memórias na identificação do acusado e a necessidade de alinhamento do procedimento de reconhecimento às diretrizes do art. 226 do CPP.
    4. Teses fixadas :

4.1 Em delitos sexuais, a retratação da vítima autoriza a revisão criminal para absolvição do réu, quando o conjunto probatório se limita à sua declaração e a testemunhos, sem outras provas materiais.

4.2 O procedimento de reconhecimento de pessoas, para sua validade, deve assegurar a semelhança física entre o suspeito e os demais indivíduos apresentados, conforme estabelece o art. 226, II, do CPP, evitando-se sugestões que possam influenciar a decisão da testemunha e comprometer o reconhecimento.

    1. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e absolver o recorrente.

Diante desse cenário, caso a vítima manifeste interesse em se retratar, é imprescindível buscar o auxílio de assessoria jurídica especializada, a fim de não apenas avaliar a viabilidade da revisão criminal, mas também garantir que todos os aspectos processuais e probatórios sejam analisados com o devido rigor, assegurando, assim, a possibilidade de reversão da sentença.

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