Tráfico de Drogas

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Drogas apreendidas na rua

Em abordagens relacionadas à posse de pequenas quantidades de entorpecentes em vias públicas, é comum que agentes policiais pressionem o suspeito a acompanhá-los até sua residência, sob a justificativa de que no local poderiam ser encontradas outras substâncias ilícitas, com o intuito de fortalecer a acusação.

No entanto, o STJ, em inúmeras decisões, reiterou o entendimento de que a mera apreensão de drogas em espaço público não constitui, por si só, fundamento legítimo para a entrada de policiais no domicílio do suspeito sem mandado judicial. Destaca-se, nesse contexto, o julgamento do HC 816.902:

 “O senso comum e as regras de experiência merecem ser considerados quando tudo indica não ser crível a versão oficial apresentada, máxime quando interfere em direitos fundamentais do indivíduo e quando se nota um indisfarçável desejo de se criar uma narrativa amparadora de uma versão que confira plena legalidade à ação estatal”.

Essa orientação tem sido reiteradamente aplicada pela Corte, que, somente no ano de 2023, determinou a anulação de provas obtidas por meio de invasões domiciliares ilegais em pelo menos 959 processos, conforme pesquisa realizada pelo site Conjur.

Dessa forma, caso a imputação por tráfico de drogas decorra de uma incursão policial ilícita na residência do acusado, torna-se imprescindível a atuação de um advogado criminalista especializado para impugnar essas provas de maneira eficaz, resguardando seus direitos e assegurando o devido processo legal.

Referência: https://www.conjur.com.br/2024-jan-04/stj-anulou-provas-por-invasao-ilegal-de-domicilio-959-vezes-em-2023/#:~:text=Em%202023%2C%20o%20Superior%20Tribunal,autoriza%C3%A7%C3%A3o%20judicial%20em%20959%20processos.&text=A%20quantidade%20exp%C3%B5e%20a%20dist%C3%A2ncia,corte%20superior%20para%20sua%20valida%C3%A7%C3%A3o.

Advocacia Criminal Especializada

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