Tráfico de Drogas

Blog

Tráfico privilegiado

     A Lei de Drogas estabelece pena de 5 a 15 anos de reclusão para aqueles que praticam o crime de tráfico de entorpecentes, no entanto, não é raro nos depararmos com condenações inferiores ao mínimo legal. Mas por que isso ocorre? Trata-se de uma falha na legislação?

   Na realidade, essa situação não decorre de qualquer lacuna normativa, mas sim da aplicação estratégica dos próprios institutos previstos no ordenamento jurídico. A Lei de Drogas contempla o chamado tráfico privilegiado, que permite a redução da pena em um intervalo de um sexto a dois terços, desde que o réu seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Por essa razão, em determinadas circunstâncias, ainda que a pena mínima prevista para o delito seja de cinco anos, o reconhecimento desse benefício pode resultar em uma redução de até dois terços, permitindo que a pena final seja fixada em um ano e oito meses. Esse patamar possibilita ao condenado evitar a prisão, viabilizando a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade.

    Esse é apenas um dos inúmeros exemplos de que uma defesa penal qualificada não se esgota com a sentença condenatória. O cálculo da pena representa uma fase processual decisiva, pois é nele que muitas vezes se define se o réu terá ou não sua liberdade cerceada. Assim, caso preencha os requisitos do tráfico privilegiado, é essencial buscar a orientação de uma assessoria jurídica especializada para pleitear a redução da pena e garantir a aplicação da legislação de forma justa e proporcional.

Advocacia Criminal Especializada

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato agora mesmo.

Rua Ataliba De Barros, 182, sala 301 – São Mateus, Juiz de Fora – MG