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Pescaria probatória

Em grandes operações policiais, é comum que diversas medidas sejam adotadas para apurar os fatos investigados. No entanto, mesmo com autorização judicial, essas ações só são válidas se forem realizadas dentro dos limites estabelecidos pela lei, caso contrário, correm o risco de serem anuladas por ilegalidade.

Um ponto importante diz respeito aos mandados de busca e apreensão, que não podem autorizar a apreensão genérica de qualquer objeto que “possa” ter relação com um crime. É necessário que o mandado especifique de forma clara e precisa o que se pretende apreender. 

Nesse contexto, o juiz não pode simplesmente autorizar a polícia a ir até a casa do investigado e levar tudo que considerar suspeito. Essa prática, quando ocorre, pode configurar o que se chama de pescaria probatória — uma busca ampla e injustificada por qualquer coisa que possa servir como prova.

Mesmo quando o mandado especifica corretamente o objeto da apreensão, os policiais responsáveis pela diligência devem se limitar ao que foi determinado pelo juiz. Nesse cenário, os policias não podem aproveitar a oportunidade para apreender outros itens que, embora possam parecer relevantes, não estavam incluídos na autorização judicial.

Um exemplo disso é quando a ordem judicial autoriza a apreensão de uma arma específica, mas durante a ação, os agentes resolvem revistar toda a residência do investigado, recolhendo documentos variados. Nessas situações, a defesa pode alegar que a apreensão foi ilegal e pedir a exclusão dessas provas do processo.

Apesar disso, é comum que, nesse tipo de abordagem, sejam coletados materiais que não têm relação direta com o objetivo da investigação original. Esses objetos, por vezes, acabam sendo usados para abrir novas investigações contra o investigado, configurando a conduta chamada de fishing expedition ou “pescaria probatória”, representando uma violação à privacidade do cidadão, pois ocorre sem uma justificativa clara e sem um objetivo legítimo previamente definido.

Os tribunais superiores vêm se debruçando sobre esse tema, especialmente para diferenciar o que seria uma pescaria probatória — prática ilegal — de um encontro fortuito de provas — que pode ser aceito em algumas situações. A diferença central está na forma como a prova foi obtida: se decorreu de uma busca direcionada e dentro dos limites legais, ou se resultou de uma devassa genérica sem critério.

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de inúmeras decisões, já firmou posição clara sobre o tema, declarando a ilegalidade da pescaria probatória por contrariar princípios como a legalidade e a dignidade da pessoa humana. Em um dos julgados (AgRg no RMS 62.562), o Tribunal destacou que provas colhidas fora do escopo autorizado, como a cópia integral de bancos de dados sem relação com o crime investigado, são manifestamente desproporcionais e devem ser anuladas: 

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. FRAUDE NO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS. PECULATO CONTRA A PREFEITURA DE POCONÉ/MT. BUSCA E APREENSÃO NA SEDE DA AGRAVANTE. SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE PRESTA SERVIÇOS DE SOLUÇÕES ELETRÔNICAS INTEGRADAS PARA AUTOGESTÃO DE FROTAS. 2. PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERE A MEDIDA. INDÍCIO DE PARTICIPAÇÃO DA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. 3. APREENSÃO QUE REVELA VERDADEIRO FISHING EXPEDITION. MANIFESTA ILEGALIDADE. 4. INFORMAÇÕES CONSTANTES DA PREFEITURA DE POCONÉ. RECURSOS PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE SIGILO. MS 33.340/STF. POSSIBILIDADE DE ACESSO SEM OFENSA A DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA AGRAVANTE. 5. PEDIDO DE INFORMAÇÕES À RECORRENTE. INFORMAÇÕES NÃO PRESTADAS A CONTENTO. SITUAÇÃO QUE A TRANSFORMOU EM INVESTIGADA. ILEGALIDADE. 6. LIMITES DA BUSCA E APREENSÃO. CÓPIAS QUE DESBORDAM, EM MUITO, DO OBJETO DO IP. DESPROPORCIONALIDADE. 7. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXISTÊNCIA MANIFESTA. CABIMENTO EXCEPCIONAL DO MANDAMUS. 8. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

Os indícios de autoria antecedem as medidas invasivas, não se admitindo em um Estado Democrático de Direito que primeiro sejam violadas as garantias constitucionais para só então, em um segundo momento, e eventualmente, se justificar a medida anterior, sob pena de se legitimar verdadeira fishing expedition, conhecida como pescaria probatória, ou seja, “a procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem ‘causa provável’, alvo definido, finalidade tangível ou para além dos limites autorizados (desvio de finalidade), de elementos capazes de atribuir responsabilidade penal a alguém”.

Embora a decisão de busca e apreensão tenha, efetivamente, delimitado o objeto da medida, foram copiadas informações da recorrente que desbordam, em muito, do objeto do inquérito policial, uma vez que foi copiado integralmente seu banco de dados, com informações de todos seus clientes e operações nos últimos 15 (quinze) anos, medida que se revela manifestamente desproporcional.

Diante disso, a atuação de uma defesa técnica é fundamental para garantir que os direitos do investigado sejam respeitados, que sua intimidade seja preservada e que eventuais abusos cometidos durante as investigações sejam devidamente enfrentados. Somente com uma defesa combativa e bem orientada é possível evitar que investigações legítimas se transformem em procedimentos arbitrários e injustos.

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