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No Brasil, o Tribunal do Júri é responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida — ou seja, aqueles em que o autor tem a intenção de matar ou assume, de forma consciente, o risco de causar a morte de alguém. Mas o que acontece quando uma morte resulta de um acidente de trânsito envolvendo um motorista embriagado?
Nessas situações, é comum que o Ministério Público ofereça denúncia por homicídio doloso, com base na chamada tese do dolo eventual. Segundo esse argumento, ao dirigir sob efeito de álcool, o condutor estaria assumindo o risco de provocar uma tragédia, o que justificaria sua submissão ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
No entanto, essa acusação nem sempre é juridicamente adequada. Os Tribunais Superiores têm adotado entendimento firme no sentido de que o simples fato de conduzir um veículo sob efeito de álcool, por si só, não caracteriza dolo eventual. Para que essa tese se sustente, é necessário comprovar a presença de outros elementos que revelem uma conduta extremamente imprudente e um real desprezo pela vida humana.
Foi com base nesse entendimento que a 5ª Turma do STJ, no julgamento do AREsp 2.519.852, anulou a condenação de um motorista que havia sido acusado de homicídio doloso após um acidente de trânsito.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. VEREDITO CONDENATÓRIO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. DOLO EVENTUAL PRESUMIDO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Nesse sentido, se você ou um familiar responde a um processo criminal decorrente de um acidente de trânsito e considera que a acusação não reflete fielmente os fatos, é fundamental buscar o devido amparo jurídico. Contar com uma defesa técnica e especializada pode ser determinante para afastar uma condenação indevida e assegurar a plena observância dos seus direitos ao longo do processo.
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